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Capacete de obra em aquarela roxa e lilás, sobre papel claro.
Clipping do dia

Clipping do dia, 22/10/2026

3 atos oficiais e 20 notícias jurídicas de 22/10/2026

Diva · 23/10/2026 · 8 min de leitura

trabalhistaconsumidorcivilestadualmunicipal

Bom dia. A sexta traz uma justa causa por assédio sustentada em câmeras e testemunhas, o cupom fiscal da reforma tributária forçando a conversa sobre a etiqueta e uma defesa dos embargos de declaração com efeito modificativo. No fim, a agenda do seminário sobre plataformas e a data prevista da nova nota técnica.

Na pauta de hoje

  1. DIREITO DO TRABALHO: TRT de Goiás mantém justa causa por assédio a colega provado por câmeras e testemunhas
  2. LEGISLAÇÃO: Anvisa prepara consulta pública sobre venda de remédios em plataformas digitais
  3. DIREITO DO CONSUMIDOR: Nota técnica da NF-e põe IBS e CBS dentro do preço e pressiona a etiqueta da gôndola
  4. PROCESSO CIVIL: Embargos rejeitados como "rediscussão" e a tese da perda de uma chance
  5. DIREITO DO TRABALHO: Justiça do Trabalho reforça campanha "No meu voto mando eu" contra assédio eleitoral

TRT de Goiás mantém justa causa por assédio a colega provado por câmeras e testemunhas

DIREITO DO TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás validou a dispensa por justa causa aplicada a um empregado que assediou uma colega. A notícia foi divulgada pelo portal do TST em 22/10/2026.

O ponto que decidiu foi a prova. Segundo a notícia, depoimentos de testemunhas e imagens das câmeras de segurança confirmaram as atitudes inoportunas e uma investida sem consentimento, o que bastou para sustentar a penalidade aplicada pela empresa.

O texto divulgado não informa número do processo, turma, relatoria nem o enquadramento legal adotado. A íntegra da decisão ainda precisa ser localizada para conferir os fundamentos.

Para quem advoga. Em defesa de justa causa por assédio, o peso está na prova da conduta: vale preservar de imediato as imagens de segurança e identificar testemunhas antes que o registro se perca.

Notícia: TST, 22/10/2026.

Anvisa prepara consulta pública sobre venda de remédios em plataformas digitais

LEGISLAÇÃO

Segundo a Agência Senado, a Anvisa pretende abrir em novembro uma consulta pública com proposta de regras para a venda de medicamentos por plataformas na internet.

O tema chega depois da lei sancionada em março que permite farmácias e drogarias dentro da área de vendas dos supermercados. A norma veio do PL 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho, com relatoria do senador Humberto Costa.

Pela lei, essas unidades precisam operar com estrutura própria, separadas dos demais setores do supermercado. A data exata da consulta da Anvisa não foi divulgada.

Para quem advoga. Na carteira de varejo e saúde, vale acompanhar a abertura da consulta em novembro para eventual contribuição de clientes do setor dentro do prazo.

Fonte primária: PL 2.158/2023, tramitação no Senado Federal. Notícia: Agência Senado, 22/10/2026.

Nota técnica da NF-e põe IBS e CBS dentro do preço e pressiona a etiqueta da gôndola

DIREITO DO CONSUMIDOR

Imagem: Conjur
Imagem: Conjur

A Nota Técnica 2026.008 do Projeto NF-e, com entrada em produção prevista para 03/11/2026, define que, a partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo integram o valor do produto na NF-e e na NFC-e. Os tributos seguem destacados, mas só para informação.

Segundo artigo publicado no Conjur, essa inclusão não leva IBS e CBS às próprias bases de cálculo, como prevê o art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025. Na prática, o cupom mostrará o preço bruto.

A tese da autora: etiqueta com preço sem os novos tributos geraria três números diferentes (gôndola, cupom e pagamento), em choque com o Decreto 5.903/2006, que exige informação compreensível sem cálculo. A saída sugerida para 2027 e 2028 é o preço cheio na etiqueta, com os tributos indicados (art. 6º, III, do CDC).

Há armadilhas. O campo "valor líquido do produto" exclui todos os tributos, inclusive o ICMS, e não serve como "preço sem impostos". A tolerância de um centavo no arredondamento pode gerar divergências e reclamações.

Para quem advoga. No varejo, vale revisar com a área fiscal como etiqueta, cupom e cobrança vão apresentar o preço a partir de 2027, antes da remarcação de janeiro.

Notícia: Conjur, 22/10/2026.

Embargos rejeitados como "rediscussão" e a tese da perda de uma chance

PROCESSO CIVIL

Imagem: Conjur
Imagem: Conjur

Coluna no Conjur parte de um caso hipotético: um recibo com o número do contrato cobrado nunca é examinado pela sentença nem pelo acórdão, e os embargos de declaração são rejeitados como tentativa de rediscutir a causa. O que se perde, para a parte, é a chance de ter a questão resolvida.

O argumento se apoia no art. 489, § 1º, do CPC, que impõe enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão, e no art. 1.022, parágrafo único, II, que trata como omissa a decisão nessa situação.

Para o colunista, o efeito modificativo é excepcional, não proibido: o próprio CPC o prevê (arts. 1.023, § 2º, e 1.024, § 4º). Primeiro se corrige o vício; depois se verifica se o resultado se sustenta.

Com o filtro de relevância regulamentado pela Lei 15.484/2026 e o limite da Súmula 7, o prequestionamento ficto do art. 1.025 leva a questão ao STJ, mas não a prova. Os embargos viram a última correção efetiva na origem.

Para quem advoga. Os embargos ganham força quando apontam o argumento omitido, mostram por que ele pode alterar o resultado e citam o art. 489, § 1º, em vez de apenas repetir a tese da apelação.

Notícia: Conjur, 22/10/2026.

Justiça do Trabalho reforça campanha "No meu voto mando eu" contra assédio eleitoral

DIREITO DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho intensificou a campanha "No meu voto mando eu", divulgada pelo TST em 22/10/2026. A mensagem central é que nenhum empregador pode ameaçar nem oferecer vantagem em troca de voto.

As denúncias podem ser feitas pelo site tst.jus.br/nomeuvotomandoeu, acompanhadas de provas como mensagens, áudios, e-mails ou vídeos.

Em notícia do mesmo dia, o TST alertou que o voto é livre e secreto e que ninguém pode ser pressionado no ambiente profissional a escolher candidato.

Para quem advoga. Na assessoria a empresas, vale orientar gestores sobre condutas vedadas no período eleitoral; em casos de denúncia, a prova documental em mídia é o que sustenta o pedido.

Notícia: TST, 22/10/2026.

Em foco: Assédio e constrangimento no trabalho

  • TST: A Justiça do Trabalho reiterou que o assédio eleitoral nas empresas é proibido e que o voto é livre e secreto, sem espaço para pressão ou ameaça de quem emprega. Mais em TST.
  • MPT: Segundo o JOTA, o MPT instaurou inquérito contra empresária que teria ameaçado reduzir o salário de funcionárias caso a escala 5x2 fosse adotada com o fim da 6x1. Mais no JOTA.
  • TRT-15: A 8ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou empresa de logística e transporte rodoviário a indenizar por danos morais empregada submetida a revista íntima vexatória. Mais no Conjur.

O termo do dia

Efeitos infringentes: É a alteração do resultado do julgamento provocada pelos embargos de declaração quando a correção da omissão, contradição ou obscuridade leva necessariamente a outra conclusão. O CPC a admite de forma excepcional, exigindo intimação da parte contrária antes do julgamento.

A pergunta da lei

Pelo CPC, em que hipótese a decisão é considerada omissa para fins de embargos de declaração?

  • A) Quando incorre em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC
  • B) Quando a parte discorda da conclusão adotada
  • C) Somente quando deixa de indicar o dispositivo legal aplicado

Em um minuto

  1. TST: 7ª Turma proibiu empresa de transporte de pagar o advogado dos empregados em acordos de rescisão, a pedido do MPT. Ler a notícia
  2. STF: Maioria fixou que o prazo de 10 anos para devolver tributos na conta de luz corre do recebimento dos valores ou da homologação da compensação. Ler a notícia
  3. TST: Trabalhador rural exposto a calor excessivo receberá horas extras por pausas não concedidas; adicional de insalubridade não dispensa a pausa. Ler a notícia
  4. STF: ADI 7.708, da Abrintel, sobre compartilhamento de torres de telecomunicação, foi incluída no Plenário Virtual. Ler a notícia
  5. TJ-DF: 8ª Turma Cível manteve fechada a academia de condomínio entre 22h e 8h após queixa de morador sobre ruído. Ler a notícia
  6. MARIA DA PENHA: Governo federal regulamentou, em outubro de 2026, o afastamento remunerado do trabalho por violência doméstica. Ler a notícia
  7. OAB-SP: Inscrições abertas para a terceira edição do selo "Promove Mulheres Advogadas". Ler a notícia

Na agenda

  • terça, 27/10: Seminário no TST sobre os modelos de Justiça do Trabalho de Brasil e Alemanha e o trabalho em plataformas. Ver na fonte
  • terça, 03/11: Entrada em produção prevista da Nota Técnica 2026.008 do Projeto NF-e, segundo artigo no Conjur. Ver na fonte

O dia em números

  • 10 anos: prazo para distribuidoras devolverem aos consumidores tributos recuperados na conta de luz
  • R$ 0,01: tolerância de arredondamento do valor líquido do item na NT 2026.008
  • 3ª: edição do selo "Promove Mulheres Advogadas" da OAB-SP

Teste a leitura

  1. Que provas sustentaram a justa causa validada pelo TRT de Goiás?
    • A) Confissão em audiência
    • B) Testemunhas e imagens de câmeras de segurança
    • C) Perícia psicológica
  2. Pela NT 2026.008, a partir de 2027 IBS e CBS passam a:
    • A) Integrar o valor do produto no documento fiscal
    • B) Ser cobrados apenas no caixa, fora do cupom
    • C) Substituir o ICMS já em 2027
  3. Qual dispositivo do CPC liga a omissão dos embargos às condutas do art. 489, § 1º?
    • A) Art. 1.025
    • B) Art. 1.024, § 4º
    • C) Art. 1.022, parágrafo único, II

Respostas

  • A pergunta da lei: A) Quando incorre em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC. O art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC considera omissa a decisão que incorra em qualquer das condutas do art. 489, § 1º. Está no art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC.
  • Teste, 1: B) Testemunhas e imagens de câmeras de segurança
  • Teste, 2: A) Integrar o valor do produto no documento fiscal
  • Teste, 3: C) Art. 1.022, parágrafo único, II

Boa sexta-feira e bom fim de semana. Tem uma decisão ou uma pauta que merece entrar na próxima edição? Mande a sugestão.

É informação, não aconselhamento: cada caso pede a leitura de quem advoga.

Fontes desta edição

TST, Agência Senado, www25.senado.leg.br, Conjur, JOTA

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