Clipping do dia, 21/10/2026
20 notícias jurídicas de 21/10/2026
Diva · 22/10/2026 · 8 min de leitura
Bom dia. A quinta traz duas medidas provisórias de crédito extraordinário publicadas no mesmo dia, uma turma recursal que manda academia abater mensalidade e o debate sobre a prisão preventiva automática da Lei Antifacção. Nos itens do período, a escala 6x1 segue no centro das análises.
Na pauta de hoje
- LEGISLAÇÃO: MP 1.397/2026 abre R$ 6,5 bilhões ao FGE para crédito a exportadores
- DIREITO DO CONSUMIDOR: Turma Recursal do DF manda academia que deixou de abrir 24h abater 29% da mensalidade
- DIREITO PENAL: Presidente da Corte IDH defende controle de convencionalidade da Lei Antifacção
- LEGISLAÇÃO: MP 1.398/2026 libera R$ 300 milhões para resposta a desastres
- LICITAÇÕES E CONTRATOS: PL 5.177/2026 quer cota de pessoas com câncer em editais de licitação
MP 1.397/2026 abre R$ 6,5 bilhões ao FGE para crédito a exportadores
LEGISLAÇÃO

O Diário Oficial da União de 21/10/2026 trouxe a MP 1.397/2026, que destina R$ 6,5 bilhões ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE) por crédito extraordinário. O alvo são exportadoras prejudicadas pelas tarifas americanas ou pelo conflito no Golfo Pérsico.
O uso do superávit financeiro do fundo para empréstimos a exportadores e fornecedores tem base na Lei 15.473/2026, que criou o Plano Brasil Soberano. Só acessa o crédito quem for elegível pelas regras do plano.
Segundo a Agência Senado, o Ministério do Planejamento justificou a medida com a demanda no BNDES, mais que o dobro do teto de R$ 7 bilhões autorizado para 2026. Os valores ficam fora da meta fiscal fixada na LDO.
O Congresso tem até 120 dias para apreciar a MP. Se ela for rejeitada ou perder a validade, há 60 dias para regular os atos praticados na vigência; sem essa disciplina, eles continuam regidos pela MP.
Para quem advoga. Na carteira empresarial com exportadores, vale cruzar os requisitos de elegibilidade da Lei 15.473/2026 antes de estruturar o pedido de crédito.
Fonte primária: Medida Provisória 1.397/2026 (tramitação no Congresso Nacional). Notícia: Agência Senado, 21/10/2026.
Turma Recursal do DF manda academia que deixou de abrir 24h abater 29% da mensalidade
DIREITO DO CONSUMIDOR

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que reduziu em 29% a mensalidade de um aluno depois que a academia abandonou o funcionamento ininterrupto. Também ficou mantida a nulidade da cláusula que permitia mudar o horário sem compensação.
Quando houve a contratação, o local abria 24 horas. Depois, passou a fechar da meia-noite às 5h nos dias úteis e das 19h às 8h nos fins de semana. No recurso, a academia alegou legitimidade da cláusula e falta de prova de uso nesses horários.
O relator, juiz Evandro Neiva de Amorim, aplicou o art. 20, I a III, do CDC: vício de qualidade que reduz o valor do serviço autoriza reexecução, restituição ou abatimento proporcional. Manter o preço, para o colegiado, geraria enriquecimento ilícito, e a cláusula impõe desvantagem exagerada.
A restituição alcança o que foi pago a mais desde a mudança de horário (processo 0806578-52.2025.8.07.0016). O argumento da falta de prova de uso não afastou o abatimento.
Para quem advoga. O pedido de abatimento ganha força quando demonstra a redução objetiva do serviço frente à oferta, com o cálculo proporcional das horas suprimidas e o marco da alteração.
Fonte primária: Acórdão da 1ª Turma Recursal do DF, processo 0806578-52.2025.8.07.0016. Notícia: Conjur, 21/10/2026.
Presidente da Corte IDH defende controle de convencionalidade da Lei Antifacção
DIREITO PENAL

No XXIX Congresso Internacional de Direito Constitucional, no IDP, em Brasília, o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que segurança pública e direitos humanos não se excluem: a proteção de direitos dá legitimidade ao combate às organizações criminosas.
O comentário mirou a Lei 15.358/2026, a Lei Antifacção, sancionada em março. Segundo o Conjur, a norma é questionada em diversas ADIs no STF. O ponto mais sensível é o § 9º do art. 2º, que trata a prática dos crimes da lei como causa suficiente para a preventiva.
Mudrovitsch lembrou que a Corte IDH declara há 30 anos a inconvencionalidade de leis que fundam a preventiva na gravidade abstrata do delito, e citou o México, que alterou sua Constituição após decisão do tribunal.
Ressalvou que o desfecho depende dos tribunais brasileiros, mas sustentou que a leitura deve considerar a Convenção Americana, não só a Constituição.
Para quem advoga. Em pedidos de revogação de preventiva fundada no § 9º do art. 2º da Lei 15.358/2026, vale somar o argumento de convencionalidade ao constitucional, à espera das ADIs.
Fonte primária: Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção). Notícia: Conjur, 21/10/2026.
MP 1.398/2026 libera R$ 300 milhões para resposta a desastres
LEGISLAÇÃO

A MP 1.398/2026, publicada em 21/10/2026, abre crédito extraordinário de R$ 300 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no programa Gestão de Riscos e de Desastres.
O dinheiro pode custear socorro a vítimas, abrigo, alimentos, retomada de serviços essenciais, limpeza, remoção de escombros e reconstrução de estruturas atingidas.
A exposição de motivos aponta aumento de municípios em seca moderada a severa e riscos de inundação e incêndio florestal, com destaque para o Amazonas, onde o fogo chegou perto de áreas urbanas.
Para quem advoga. Na assessoria a municípios atingidos por desastres, vale acompanhar a tramitação da MP e as regras de transferência do ministério.
Fonte primária: Medida Provisória 1.398/2026 (tramitação no Congresso Nacional). Notícia: Agência Senado, 21/10/2026.
PL 5.177/2026 quer cota de pessoas com câncer em editais de licitação
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Tramita no Senado o PL 5.177/2026, que altera a Lei de Licitações e Contratos para permitir que editais fixem percentual mínimo de mão de obra composta por pessoas com câncer.
Segundo o autor, senador Sargento Reginauro (PSDB-CE), o objetivo é ampliar o emprego e a reinserção social e econômica de pacientes oncológicos.
Apresentado em 26/08/2026, o texto ainda aguarda despacho para as comissões.
Para quem advoga. Por ora, nada muda nos editais; para empresas licitantes, vale monitorar o despacho às comissões e eventuais emendas sobre comprovação da condição.
Fonte primária: Projeto de Lei 5.177/2026 (Senado Federal). Notícia: Agência Senado, 21/10/2026.
Em foco: Escala 6x1 depois da aprovação
- Inconstitucionalidade: Artigo no Conjur sustenta que a PEC 221/2019, aprovada pelo Senado na madrugada de 15/10/2026, tem redação que levanta questão constitucional relevante ao combinar a redução para 42 horas com outras garantias.
- Reversão: Segundo o JOTA, rever o fim da escala exigiria nova PEC, que ainda poderia ser questionada no STF por suposta violação de direitos dos trabalhadores.
- Tempo de vida: Dois textos de opinião no Conjur defendem o segundo dia de descanso: um a partir do direito ao tempo de vida (leia), outro como conquista do 5x2 (leia).
O termo do dia
Crédito extraordinário: É a autorização de despesa não prevista no orçamento, aberta por medida provisória em situação de urgência, com uso imediato dos recursos. As MPs 1.397 e 1.398/2026 seguem esse rito e dependem de análise do Congresso.
A pergunta da lei
Pelo CDC, diante de vício de qualidade do serviço, o que o consumidor pode exigir, à sua escolha?
- A) Apenas indenização por danos morais
- B) Reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço
- C) Somente a rescisão do contrato, sem devolução de valores
Em um minuto
- MEI: LC 238/2026, publicada em 21/10/2026, amplia o faturamento do MEI, perdoa dívidas com a União e permite até dois empregados. Ler a notícia
- STF: Inconstitucional trecho da LC 774/2021 de SC que barrava horas extras a policiais penais sem folga compensatória no prazo. Ler a notícia
- STJ: Genitor que não assinou contrato com a escola pode ser cobrado pela dívida escolar, por ser despesa ordinária de ambos. Ler a notícia
- STJ: Corte Especial homologou sentença italiana: Lei da Anistia não alcança crimes da Operação Condor. Ler a notícia
- STJ: 2ª Turma nega a varejistas crédito de PIS e Cofins pela aquisição do etanol anidro misturado à gasolina. Ler a notícia
- TST: 3ª Turma mantém R$ 5 milhões de dano moral coletivo a shopping por acidentes de trabalho recorrentes, com duas mortes. Ler a notícia
- TRIBUTÁRIO: Artigo analisa quem arca com IBS e CBS na locação quando o contrato não previu, com a CBS cobrada a partir de 2027. Ler a notícia
Na agenda
- terça, 03/11: Aula aberta on-line da Unaerp sobre atuação do advogado nos tribunais, às 19h, com inscrição gratuita. Ver na fonte
O dia em números
- R$ 6,5 bi: crédito extraordinário ao FGE pela MP 1.397/2026
- 29%: abatimento da mensalidade da academia mantido pela Turma Recursal do DF
- 120 dias: prazo do Congresso para apreciar a MP 1.397/2026
- R$ 300 mi: reforço à defesa civil pela MP 1.398/2026
Teste a leitura
- Qual fundo recebe o crédito da MP 1.397/2026?
- A) Fundo de Garantia à Exportação
- B) Fundo de Amparo ao Trabalhador
- C) Fundo Nacional de Desenvolvimento
- Em quanto a Turma Recursal do DF manteve o abatimento da mensalidade?
- A) 15%
- B) 29%
- C) 50%
- Que dispositivo da Lei Antifacção trata a prática dos crimes como causa suficiente para a preventiva?
- A) Art. 1º, caput
- B) Art. 5º, § 2º
- C) Art. 2º, § 9º
Respostas
- A pergunta da lei: B) Reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. O art. 20 do CDC permite ao consumidor escolher entre reexecução, restituição ou abatimento proporcional do preço. Está no art. 20 do CDC (Lei 8.078/1990).
- Teste, 1: A) Fundo de Garantia à Exportação
- Teste, 2: B) 29%
- Teste, 3: C) Art. 2º, § 9º
Boa quinta-feira. Tem uma decisão ou uma pauta que merece entrar na edição de amanhã? Mande a sugestão.
É informação, não aconselhamento: cada caso pede a leitura de quem advoga.
Fontes desta edição
Agência Senado, congressonacional.leg.br, Conjur, Planalto, www25.senado.leg.br, JOTA
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