Clipping do dia, 30/10/2026
20 notícias jurídicas de 30/10/2026
Diva · 31/10/2026 · 9 min de leitura
Bom dia. O sábado traz o TRT-1 barrando corte salarial de quem ganha bem, o novo SAC com atendimento humano das 8h às 20h a partir de segunda e o CNJ disciplinando o extrato eletrônico no registro de imóveis. Também em pauta: uma tese contra o IRPFM do produtor rural e o trespasse no terceiro setor.
Na pauta de hoje
- DIREITO EMPRESARIAL: Sem donos, hospitais e escolas filantrópicos fazem M&A por troca de controle ou trespasse
- DIREITO DO TRABALHO: TRT-1 anula corte de 47,55% no salário fixo de empregada hipersuficiente
- REGISTROS PÚBLICOS: Provimento 228/2026 do CNJ regula extrato eletrônico de títulos imobiliários
- DIREITO DO CONSUMIDOR: Decreto 13.135 entra em vigor em 02/11: SAC humano das 8h às 20h, todos os dias
- DIREITO TRIBUTÁRIO: Artigo sustenta inconstitucionalidade do IRPFM sobre produtor rural pessoa física
Sem donos, hospitais e escolas filantrópicos fazem M&A por troca de controle ou trespasse
DIREITO EMPRESARIAL

Associações e fundações têm instituidores, mas não proprietários. Por isso, segundo artigo publicado no Conjur, as operações de fusão e aquisição no setor assumem dois formatos: transferência gratuita do controle ou alienação onerosa do estabelecimento.
A transferência gratuita ocorre pela substituição dos associados da assembleia ou dos membros do conselho curador. Não pode haver pagamento, porque a imunidade e as isenções dependem de não haver vantagem econômica a associados e dirigentes. É o modelo usual quando as duas pontas são entidades sem fins lucrativos.
Quando há empresa de um dos lados, o caminho é o trespasse (arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil). O texto apoia a tese no art. 133 do CTN, que trata da aquisição de estabelecimento por qualquer pessoa privada, e na troca de mantenedoras admitida por MEC e Ministério da Saúde.
Como exemplo, cita a compra do Hospital Samaritano pela United Health por R$ 1,3 bilhão, após a transferência do hospital a uma sociedade recém-criada cujo capital foi vendido (estrutura NewCo), algo viável desde a Lei 13.097/2015.
Para quem advoga. Em operação com entidade imune, vale checar se a contrapartida não configura vantagem a associados ou dirigentes e mapear a sucessão tributária do art. 133 do CTN no contrato de trespasse.
Notícia: Conjur, 30/10/2026.
TRT-1 anula corte de 47,55% no salário fixo de empregada hipersuficiente
DIREITO DO TRABALHO

A 5ª Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, declarou nula a alteração que baixou a remuneração fixa de uma empregada de R$ 22,2 mil para R$ 11,6 mil em janeiro de 2020, após uma "carta oferta". A turma mandou pagar diferenças e reflexos e restabelecer parcelas da previdência complementar.
A empresa sustentou que a trabalhadora era hipersuficiente (diploma superior e salário acima do dobro do teto do RGPS) e que aderiu voluntariamente, com bônus extraordinário. A sentença aceitou a tese.
O relator, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, entendeu que a hipersuficiência não afasta a irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF) nem a vedação à alteração lesiva (art. 468 da CLT). Pesaram o documento padronizado, sem espaço de negociação, e o contexto de reestruturação e desestatização.
O bônus pago uma vez foi considerado insuficiente para compensar perda permanente. A condenação inclui diferenças do salário-base e do Complemento RMNR, reflexos em 13º, verbas rescisórias e FGTS com multa de 40%, e contribuições ao plano Petros, segundo o Conjur.
Para quem advoga. Em pacto individual com hipersuficiente, o ponto decisivo passa a ser a prova de negociação efetiva e de ausência de prejuízo; adesão a instrumento padronizado e bônus único tendem a não bastar nesse entendimento.
Notícia: Conjur, 30/10/2026.
Provimento 228/2026 do CNJ regula extrato eletrônico de títulos imobiliários
REGISTROS PÚBLICOS

O CNJ editou o Provimento 228/2026, que disciplina o extrato eletrônico previsto no art. 6º da Lei 14.382/2022 para levar a registro negócios com repercussão imobiliária. Podem emiti-lo tabeliães, instituições financeiras, entidades habitacionais públicas e certas instituições autorizadas por Banco Central ou CVM (art. 210-B do CNN-CNJ).
O extrato não dispensa a qualificação registral: continuidade, especialidade, disponibilidade e compatibilidade com a matrícula seguem exigidas, e o oficial pode examinar o título de origem. O emitente responde pela fidelidade dos dados ao instrumento original.
Pelo art. 210-J, falha formal do extrato, por si só, não justifica recusa do ato se os requisitos legais estiverem presentes. Mas defeito do próprio título não é sanado pelo extrato.
Segundo artigo no Conjur, o maior efeito é no crédito rural, em que o registro constitui a garantia e condiciona a liberação de recursos. Na CPR, o depósito do título e o registro das garantias continuam atos distintos.
Para quem advoga. Na assessoria a bancos e cooperativas, vale revisar o fluxo de conferência entre contrato e extrato, já que a responsabilidade pela correspondência dos dados recai sobre quem emite.
Notícia: Conjur, 30/10/2026.
Decreto 13.135 entra em vigor em 02/11: SAC humano das 8h às 20h, todos os dias
DIREITO DO CONSUMIDOR

O Decreto 13.135/2026 regulamenta o CDC no ponto do SAC, revoga o Decreto 11.034/2022 e vigora a partir de 02/11/2026. A principal mudança: atendimento humano das 8h às 20h, inclusive fins de semana, por telefone e por canal eletrônico.
Ficam fixados espera máxima de 20 segundos em ao menos 80% das chamadas e prazo de sete dias corridos para responder reclamações. O alcance cobre serviços regulados pela União, como telefonia, energia, saúde suplementar e aviação, e expressamente bancos digitais e fintechs supervisionados pelo Banco Central.
Segundo artigo no Conjur, os parâmetros objetivos simplificam a fiscalização por Senacon e Procons e a prova do descumprimento, com exposição às sanções do art. 56 do CDC, como multa e suspensão temporária da atividade.
Para quem advoga. Em clientes de setores regulados, vale confirmar já na segunda-feira a cobertura humana nos fins de semana e o registro dos tempos de espera, que servirão de prova em autuação ou ação.
Notícia: Conjur, 30/10/2026.
Artigo sustenta inconstitucionalidade do IRPFM sobre produtor rural pessoa física
DIREITO TRIBUTÁRIO

A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais e o IRPFM, devido por quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota crescente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. O imposto funciona como piso: deduz-se o IRPF já devido e, se o resultado for negativo, nada se paga.
Artigo no Conjur reconhece acertos: a base usa o resultado da atividade rural da Lei 8.023/1990, com presunção de 20% e compensação de prejuízos, e exclui títulos do agronegócio.
A tese é de desvio de finalidade: a lei mira renda de capital distribuída sem imposto, mas alcança quem nunca teve dividendo isento e já paga até 27,5%, como assalariados, que ficaram de fora. Haveria ofensa à isonomia (art. 150, II, da CF) e à proporcionalidade.
O argumento central, segundo o texto, é o redutor do art. 16-B, com teto de 34% na regra geral, desenhado para lucros tributados na pessoa jurídica e que não alcança a atividade rural.
Para quem advoga. Na carteira de produtores rurais acima de R$ 600 mil anuais, vale simular o IRPFM com e sem o redutor do art. 16-B antes de avaliar medida judicial, com o risco de a tese não prevalecer.
Notícia: Conjur, 30/10/2026.
Em foco: Justiça do Trabalho e os limites do poder do empregador
- ASSÉDIO ELEITORAL: A 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza viu indícios de assédio eleitoral e abuso de poder e determinou que o dono de uma fábrica de jeans readmita ao menos 22 pessoas dispensadas em massa após a eleição. Leia.
- GAMIFICAÇÃO: Sentença considerou que rankings, pontos e recompensas para pagar comissão cabem no poder diretivo, desde que não gerem descontos indevidos nem assédio moral. Leia.
- REDES SOCIAIS: A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo mandou a Meta remover publicações que incentivavam demissões, por entender que a liberdade de expressão não cobre perseguição profissional. Leia.
O termo do dia
Trespasse: É o contrato de alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento como conjunto unitário de bens, regulado nos arts. 1.144 a 1.149 do Código Civil. Na edição, aparece como via de aquisição de hospitais e escolas mantidos por entidades sem fins lucrativos.
A pergunta da lei
Pela CLT, quando a alteração das condições do contrato individual de trabalho é lícita?
- A) Sempre que o empregado tiver diploma de nível superior
- B) Por mútuo consentimento e desde que não resulte prejuízo, direto ou indireto, ao empregado
- C) Sempre que acompanhada de bônus compensatório
Em um minuto
- CNJ: Registro de óbito decorrente de ação policial terá de informar o contexto da morte, além da causa médica. Ler a notícia
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Inconsistência contábil sanável não autoriza indeferir o processamento: o exame inicial é de regularidade formal. Ler a notícia
- IMOBILIÁRIO: Vara de Londrina fixou a multa por desistência sobre o valor pago, não sobre o preço total do imóvel. Ler a notícia
- TJ-DF: Notificação enviada ao endereço do contrato basta para a busca e apreensão de veículo, ainda que não recebida. Ler a notícia
- TSE: Condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero gera inelegibilidade. Ler a notícia
- STF: Por 7 votos a 3, caiu a equiparação salarial entre MP de Contas e MP estadual no Espírito Santo. Ler a notícia
- JUIZADOS: Apontar em contestação indício de litigância abusiva é exercício regular de defesa e não gera dano moral. Ler a notícia
Na agenda
- segunda, 02/11: Entra em vigor o Decreto 13.135/2026, novas regras do SAC. Ver na fonte
- terça, 03/11: STF, audiência pública às 10h sobre a medida provisória que proibiu as bets; entidades de consumidores pedem participação. Ver na fonte
O dia em números
- 47,55%: redução da remuneração fixa anulada pelo TRT-1
- 20 s: espera máxima no SAC em ao menos 80% das chamadas
- R$ 600 mil: renda anual a partir da qual incide o IRPFM
- R$ 1,3 bilhão: preço da compra do Hospital Samaritano pela United Health
Teste a leitura
- Qual foi o fundamento do TRT-1 para anular o corte salarial da empregada hipersuficiente?
- A) Falta de diploma de nível superior
- B) Irredutibilidade salarial e vedação à alteração lesiva
- C) Ausência de pagamento de bônus
- Pelo Decreto 13.135/2026, qual o prazo para responder reclamações no SAC?
- A) Sete dias corridos
- B) Dez dias úteis
- C) Quinze dias corridos
- Pelo art. 210-J do CNN-CNJ, erro formal no extrato eletrônico, por si só:
- A) Impede sempre o registro
- B) Corrige defeito do título de origem
- C) Não basta para negar o ato se presentes os requisitos legais
Respostas
- A pergunta da lei: B) Por mútuo consentimento e desde que não resulte prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. O art. 468 da CLT exige mútuo consentimento e ausência de prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula. Está no art. 468 da CLT.
- Teste, 1: B) Irredutibilidade salarial e vedação à alteração lesiva
- Teste, 2: A) Sete dias corridos
- Teste, 3: C) Não basta para negar o ato se presentes os requisitos legais
Bom fim de semana. Tem uma decisão ou uma pauta que merece entrar na próxima edição? Mande a sugestão.
É informação, não aconselhamento: cada caso pede a leitura de quem advoga.
Fontes desta edição
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