Glossário jurídico
A punição só pode atingir quem praticou o ato que a motivou, nunca terceiros ou contas distintas.
O princípio é constitucional e se aplica, por analogia, às relações privadas envolvendo sanções contratuais.
CF art. 5º, XLV.
Revisado em 20/09/2026.
Informação de caráter geral, que não trata do caso de ninguém. Para a sua situação, converse com um advogado de sua confiança.
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