Glossário jurídico
Verba paga pelo perdedor ao advogado da parte vencedora, fixada pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação.
Vai para o advogado, não para a parte; é verba distinta dos honorários do contrato particular.
CPC art. 85, parg. 2º.
Revisado em 20/09/2026.
Informação de caráter geral, que não trata do caso de ninguém. Para a sua situação, converse com um advogado de sua confiança.
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