Glossário jurídico
tipo de dano moral que a jurisprudência presume existir só pelo fato de ter ocorrido, sem precisar provar o sofrimento em si.
quem sofreu o fato não precisa apresentar laudo nem relato de sofrimento para pedir indenização.
construção da jurisprudência; o Código Civil, art. 186, é o fundamento geral do dever de indenizar, mas a presunção em si não está no texto da lei.
Revisado em 30/09/2026.
Informação de caráter geral, que não trata do caso de ninguém. Para a sua situação, converse com um advogado de sua confiança.
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