Glossário jurídico
Dano presumido pelo próprio fato lesivo, sem necessidade de provar sofrimento concreto; o abalo decorre da natureza da violação.
A parte não precisa apresentar laudo ou relato de sofrimento para receber indenização.
CF art. 5º, X; CDC art. 14.
Revisado em 20/09/2026.
Informação de caráter geral, que não trata do caso de ninguém. Para a sua situação, converse com um advogado de sua confiança.
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