Glossário jurídico
especialista contratado por cada parte, à sua própria custa, para acompanhar e questionar o trabalho do perito nomeado pelo juiz.
dá à parte a chance de ter uma leitura técnica própria do exame, mesmo sem poder substituir o perito oficial.
CPC, arts. 464 a 480 (em especial art. 465).
Revisado em 30/09/2026.
Informação de caráter geral, que não trata do caso de ninguém. Para a sua situação, converse com um advogado de sua confiança.
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