A relação em que a pessoa trabalha de forma pessoal e contínua, recebe pagamento e segue ordens de quem contrata (subordinação). Pode existir mesmo sem carteira assinada.
Lendo as áreas.
Quando a relação entre quem trabalha e quem contrata gera dúvida ou conflito.
O Direito Trabalhista trata da relação de trabalho: o que vale entre quem presta o serviço e quem contrata, desde a carteira assinada até o fim do contrato. Boa parte das regras está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e os conflitos costumam ser decididos pela Justiça do Trabalho.
É comum procurar um advogado desta área em situações como: dúvida sobre se há vínculo de emprego (quando o trabalho tem as características de um emprego, mesmo sem carteira assinada); cálculo das verbas ao fim do contrato (as verbas rescisórias, que são os valores devidos quando alguém deixa o emprego); jornada, horas extras e descanso; depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); ou, do lado de quem contrata, a organização de contratos e rotinas para evitar conflitos. Para a sua situação concreta, o caminho é conversar com um advogado de confiança, que analisa os fatos e os documentos do caso.
Informação de caráter geral, escrita para quem não é advogado. Para o seu caso, converse com um advogado de sua confiança.
As palavras que mais aparecem, explicadas do jeito do dia a dia.
A relação em que a pessoa trabalha de forma pessoal e contínua, recebe pagamento e segue ordens de quem contrata (subordinação). Pode existir mesmo sem carteira assinada.
Os valores que a lei prevê quando um contrato de trabalho termina, como saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais. O que é devido depende do motivo do fim do contrato.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: uma reserva em dinheiro, depositada todo mês pelo empregador em conta em nome do trabalhador.
O tempo trabalhado além da jornada combinada ou prevista em lei, que costuma ter pagamento maior que a hora normal.
O nome do processo que se abre na Justiça do Trabalho para discutir direitos de uma relação de trabalho.
A dispensa motivada por falta grave do trabalhador, prevista em lei. Quando é aplicada, muda o que se recebe ao fim do contrato, e por isso ela pode ser contestada.
2 perguntas respondidas.
Conteúdo educativo: cada indicador explica o que medir, de onde vem o número e como calcular, com um exemplo. Os valores dos exemplos são ilustrativos, não são números de nenhum escritório. Comece pelos 2 imprescindíveis. Toque num grupo para abrir.
Veja a apresentação profissional de advogados que usam o Direitivo. A plataforma não recomenda, não avalia e não indica advogado.
Encontrar um advogadoCrie a sua conta e monte a vitrine do seu escritório no Direitivo.
Anunciar a minha vitrineConteúdo revisado em 21/10/2026.
v0.4.85 · d45aac2ff · build 21/10/2026 21:15